Comprovação deve ser feita anualmente, no mês de aniversário
Sertão Mamoeiro-
O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Portaria nº 244/2020 foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 3 de agosto.
A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.
De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida. (Fonte: Agencia Brasil/ Foto Reprodução)

A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.
De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida. (Fonte: Agencia Brasil/ Foto Reprodução)

Contato: bringeck@gmail.com
- Vejam Também:
- E-MAEMOEIRO.COM / A MINHA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO.
- Feliz Aniversário - São Paulo - 462 anos.
- Domingo, pra variar com muito sol, em Grossos
- Domingo de sol nas águas do açude, em Sertão Mamoeiro.
- Domingo, pra variar com muito sol, em Grossos
- Sejam bem-vindos ao Ser tão Mamoeiro (blog)
- Enquanto eu procuro a rima e não acho.
Contato: bringeck@gmail.com
- Vejam Também:
- E-MAEMOEIRO.COM / A MINHA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO.
- Feliz Aniversário - São Paulo - 462 anos.
- Domingo, pra variar com muito sol, em Grossos
- Domingo de sol nas águas do açude, em Sertão Mamoeiro.
- Domingo, pra variar com muito sol, em Grossos
- Sejam bem-vindos ao Ser tão Mamoeiro (blog)
- Enquanto eu procuro a rima e não acho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário