A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. (Fonte: Agencia Brasil/ Foto Reprodução)

Sertão Mamoeiro-
Contato: bringeck@gmail.com
- Vejam Também:
- E-MAEMOEIRO.COM / A MINHA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO.
- Feliz Aniversário - São Paulo - 462 anos.
- Domingo, pra variar com muito sol, em Grossos
- Domingo de sol nas águas do açude, em Sertão Mamoeiro.
- Domingo, pra variar com muito sol, em Grossos
- Sejam bem-vindos ao Ser tão Mamoeiro (blog)
- Enquanto eu procuro a rima e não acho.
Contato: bringeck@gmail.com
- Vejam Também:
- E-MAEMOEIRO.COM / A MINHA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO.
- Feliz Aniversário - São Paulo - 462 anos.
- Domingo, pra variar com muito sol, em Grossos
- Domingo de sol nas águas do açude, em Sertão Mamoeiro.
- Domingo, pra variar com muito sol, em Grossos
- Sejam bem-vindos ao Ser tão Mamoeiro (blog)
- Enquanto eu procuro a rima e não acho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário