quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Conheça os direitos do consumidor para a troca dos presentes de Natal.



Final de ano, época de Natal, confraternizações e troca de presentes, que nem sempre agradam. Aquela camisa não coube tão bem no corpo, o perfume tem um cheiro muito forte, ou ainda, o livro não faz o estilo de quem o recebeu.
Mas o comerciante não é obrigado a trocar o produto a não ser que no momento da compra a possibilidade da troca tenha sido oferecida ou o presente esteja com algum defeito. A loja só é obrigada a trocar em qualquer circunstância se a compra tiver sido pela internet, pois o consumidor paga antes de ver a mercadoria.
Nos casos de defeito do produto, o advogado e professor de direito do consumidor, Ricardo Morishita Wada, alerta para ficar atento aos prazos de troca. O especialista também orienta para casos de a empresa não entregar o produto no tempo prometido, o que pode ocorrer nesta época do ano com o aumento da demanda.
Morishita ainda aconselha que primeiro a pessoa deve tentar resolver o problema direto com a empresa e só em seguida buscar os órgãos de direito do consumidor, como Procons, juizado de pequenas causas e Ministério Público.  (Fonte: Agência Brasil / Foto Reprodução)                                 

                        Sertão Mamoeiro-


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